Legislação
Decreto 11.448, de 21/03/2023
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 9.075, de 6/06/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.075/2017, art. 1º - A Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, órgão colegiado, integrante da estrutura organizacional do Ministério do Planejamento e Orçamento, tem por finalidade examinar e autorizar a preparação de projetos ou de programas do setor público com apoio de natureza financeira de fontes externas relativamente a:
[...]] (NR)
[Decreto 9.075/2017, art. 2º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
b) para operações com financiamento externo fixado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda para o exercício financeiro e o impacto das operações de crédito externo nas metas fiscais do setor público;
[...]] (NR)
[Decreto 9.075/2017, art. 4º - [...]
I - avaliação favorável pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda quanto:
[...]
II - avaliação favorável pela Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento quanto aos aspectos técnicos e operacionais do projeto ou do programa.
§ 1º - Após o término da preparação do projeto ou do programa, caberá à Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento iniciar e coordenar o processo de negociação das minutas contratuais.
[...]] (NR)
[Decreto 9.075/2017, art. 6º - [...]
I - do Ministério do Planejamento e Orçamento:
a) Secretário-Executivo;
b) Secretário de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento;
c) Secretário Nacional de Planejamento; e
d) Secretário de Orçamento Federal;
IV - do Ministério da Fazenda:
a) Secretário do Tesouro Nacional;
b) Secretário de Assuntos Internacionais; e
c) Secretário de Política Econômica; e
V - do Ministério de Relações Exteriores: Secretário de Assuntos Econômicos e Financeiros.
§ 1º - Os membros da Cofiex indicarão os seus suplentes, que serão designados em ato do Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento.
[...]
§ 5º - O Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento exercerá a função de Presidente da Cofiex.
§ 6º - O Secretário de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento exercerá a função de Secretário-Executivo da Cofiex. ] (NR)
[Decreto 9.075/2017, art. 8º - A Cofiex será assessorada por grupo técnico permanente denominado Grupo Técnico da Cofiex - GTEC, composto por representantes indicados pelos membros titulares da Cofiex de que tratam as alíneas [b], [c] e [d] do inciso I e os incisos IV e V do caput do art. 6º.[[Decreto 9.075/2017, art. 6º.]]
[...]] (NR)
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