Legislação
Decreto 11.451, de 22/03/2023
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 13- O regimento interno do Condraf será elaborado e aprovado pelo Plenário no prazo de noventa dias, contado da data de sua primeira reunião.
Parágrafo único - As propostas de alteração do regimento interno do Condraf serão formalizadas perante a sua Secretaria-Executiva.
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