Legislação
Decreto 11.451, de 22/03/2023
(D.O. 23/03/2023)
- A participação no Condraf, nos comitês permanentes e nos grupos temáticos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
- O regimento interno do Condraf será elaborado e aprovado pelo Plenário no prazo de noventa dias, contado da data de sua primeira reunião.
Parágrafo único - As propostas de alteração do regimento interno do Condraf serão formalizadas perante a sua Secretaria-Executiva.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/03/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teixeira Ferreira