Legislação
Decreto 11.451, de 22/03/2023
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 14- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/03/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teixeira Ferreira
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