Legislação
Decreto 11.451, de 22/03/2023
Capítulo II - DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO (Ir para)
Art. 5º- O Condraf tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Plenário;
II - Presidência;
III - 1ª Vice-Presidência;
Decreto 11.977, de 04/04/2024, art. 1º (Nova redação ao inc. III).Redação anterior (original): [III - Secretaria-Executiva;]
IV - 2ª Vice-Presidência;
Decreto 11.977, de 04/04/2024, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).Redação anterior (original): [IV - Mesa Diretora;]
V - Secretaria-Executiva;
Decreto 11.977, de 04/04/2024, art. 1º (Nova redação ao inc. V).Redação anterior (original): [V - comitês temporários ou permanentes; e]
VI - Mesa Diretora;
Decreto 11.977, de 04/04/2024, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).Redação anterior (original): [VI - grupos temáticos.]
VII - comitês temporários ou permanentes; e
Decreto 11.977, de 04/04/2024, art. 1º (acrescenta o inc. VII)VIII - grupos temáticos.
Decreto 11.977, de 04/04/2024, art. 1º (acrescenta o inc. VIII)§ 1º - O Condraf será presidido pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
§ 2º - A 1ª Vice-Presidência do Condraf será exercida pelo Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Decreto 11.977, de 04/04/2024, art. 1º (Nova redação ao § 2º).Redação anterior (original): [§ 2º - Em suas ausências ou seus impedimentos, o Presidente do Condraf será substituído pelo Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.]
§ 3º - A 2ª Vice-Presidência do Condraf será exercida por um conselheiro do Condraf eleito pelo Plenário dentre os representantes da sociedade civil de que trata o inciso II do caput do art. 3º. [[Decreto 11.451/2023, art. 3º.]]
Decreto 11.977, de 04/04/2024, art. 1º (Nova redação ao § 3º).Redação anterior (original): [§ 3º - O Secretário-Executivo do Condraf será o Secretário-Executivo dos órgãos colegiados da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento e Agricultura Familiar.]
§ 4º - Em suas ausências ou seus impedimentos, o Presidente do Condraf será substituído pelo 1º Vice-Presidente e, nas ausências ou nos impedimentos deste, pelo 2º Vice-Presidente.
Decreto 11.977, de 04/04/2024, art. 1º (Nova redação ao § 4º). Redação anterior (original): [§ 4º - A Mesa Diretora será composta pelos seguintes membros do Condraf:
I - o Presidente;
II - o Secretário-Executivo; e
III - dois representantes eleitos pelo Plenário do Condraf dentre os membros de que trata inciso II do caput do art. 3º. [[Decreto 11.451/2023, art. 3º.]]]
§ 5º - Nas ausências ou nos impedimentos simultâneos do Presidente e dos Vice- Presidentes, o Presidente do Condraf será substituído pelo Secretário-Executivo do Condraf.
Decreto 11.977, de 04/04/2024, art. 1º (acrescenta o § 5º).§ 6º - O Regimento Interno do Condraf estabelecerá a composição da Mesa Diretora.
Decreto 11.977, de 04/04/2024, art. 1º (acrescenta o § 6º).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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