Legislação

Decreto 11.452, de 22/03/2023

Art.
Art. 3º

- São beneficiárias do Programa de Organização Produtiva e Econômica de Mulheres Rurais, nos termos do disposto na Lei 8.629, de 25/02/1993, na Lei 11.326, de 24/07/2006, na Lei 12.512, de 14/10/2011, e no Decreto 6.040, de 7/02/2007:

I - as mulheres assentadas da reforma agrária;

II - as mulheres da agricultura familiar;

III - as mulheres extrativistas;

IV - as mulheres pescadoras artesanais e aquicultoras; e

V - as mulheres dos povos e das comunidades indígenas, das comunidades quilombolas e de outros povos e comunidades tradicionais.

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