Legislação
Decreto 11.452, de 22/03/2023
- O Comitê Gestor é constituído por representantes dos seguintes órgãos e entidade:
I - um do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que o coordenará;
II - um do Ministério das Mulheres;
III - um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
IV - um do Ministério da Igualdade Racial;
V - um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
VI - um do Ministério da Pesca e Aquicultura;
VII - um do Ministério dos Povos Indígenas;
VIII - um do Ministério do Trabalho e Emprego; e
IX - um da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos - Apex-Brasil.
§ 1º - Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - O membro do Comitê Gestor de que trata o inciso II do caput exercerá a função de Coordenador Adjunto.
§ 3º - Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
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