Legislação
Decreto 11.452, de 22/03/2023
- Ao Comitê Gestor compete:
I - estabelecer a forma de funcionamento e implementação das ações do Programa;
II - elaborar, anualmente, o planejamento operacional do Programa;
III - estabelecer os critérios de priorização das beneficiárias, incluídos os critérios de renda e de distribuição regional, observado o disposto no § 2º do art. 12 da Lei 12.512/2011, e no Decreto 9.221, de 6/12/2017; [[Lei 12.512/2011, art. 12.]]
IV - elaborar e editar os atos necessários para subsidiar a coordenação e a gestão do Programa;
V - dispor sobre a transparência, o monitoramento e a avaliação dos resultados do Programa; e
VI - estabelecer outras medidas necessárias à execução do Programa.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;