Legislação
Decreto 11.454, de 24/03/2023
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Art. 10- São atribuições do Presidente do CDESS:
I - presidir as reuniões plenárias do CDESS;
II - designar os Conselheiros do CDESS ou substituí-los, nas hipóteses cabíveis; e
III - solicitar ao CDESS posicionamentos sobre temas de relevante interesse público.
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