Legislação
Decreto 11.454, de 24/03/2023
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Art. 11- São atribuições do Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República no âmbito do CDESS:
I - convocar as reuniões plenárias do CDESS;
II - definir a pauta das reuniões plenárias do CDESS;
III - coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria-Executiva do CDESS; e
IV - designar os Conselheiros do CDESS ou substituí-los, nas hipóteses cabíveis, por delegação do Presidente do CDESS.
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