Legislação
Decreto 11.454, de 24/03/2023
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 16- O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do CDESS, do Comitê Gestor, das comissões temáticas e dos grupos de trabalho serão prestados pela Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
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