Legislação

Decreto 11.454, de 24/03/2023

Art. 16

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 16

- O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do CDESS, do Comitê Gestor, das comissões temáticas e dos grupos de trabalho serão prestados pela Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total