Legislação
Decreto 11.454, de 24/03/2023
Capítulo II - DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO (Ir para)
Art. 4º- Os Conselheiros de que trata o inciso IV do caput do art. 3º perderão o mandato nas hipóteses de: [[Decreto 11.454/2023, art. 3º.]]
I - ausência imotivada em três reuniões plenárias consecutivas do CDESS; ou
II - prática de ato incompatível com a função de Conselheiro.
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