Legislação
Decreto 11.458, de 30/03/2023
- São objetivos da Estratégia Nacional para o Futebol Feminino:
I - promover condições favoráveis para o desenvolvimento do futebol feminino profissional e amador no País, com vistas à descoberta e ao encaminhamento de novos talentos, inclusive com os investimentos necessários ao seu desenvolvimento no esporte;
II - combater ativamente a discriminação das meninas e das mulheres nas práticas relacionadas ao futebol;
III - incentivar o estabelecimento de mecanismos efetivos de desmobilização de comportamentos intolerantes ou violentos contra as meninas e as mulheres nos estádios de futebol ou fora deles;
IV - fomentar a participação das mulheres nas posições de gestão, na arbitragem e na direção técnica de equipes de futebol;
V - fomentar a implantação de centros de treinamento específicos que adotem metodologia de aprendizado e diretrizes pedagógicas adaptadas às necessidades das meninas e das mulheres para a prática do futebol; e
VI - incentivar a participação dos clubes de futebol na formação de meninas e mulheres para a prática do futebol.
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