Legislação
Decreto 11.459, de 30/03/2023
- Duração da missão
- O período da missão do adido tributário e aduaneiro no exterior será de até dois anos, contado da data da apresentação à representação diplomática para a qual tiver sido designado.
§ 1º - O período a que se refere o caput poderá ser prorrogado uma vez, por período não superior a dois anos, por meio de ato do Ministro de Estado da Fazenda, ouvido o Ministério das Relações Exteriores.
§ 2º - O servidor que exerceu a função de adido tributário e aduaneiro não poderá ser designado para outra missão no exterior antes de decorrido período idêntico ao da missão anterior.
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