Legislação

Decreto 11.459, de 30/03/2023

Art. 19
  • Viagens a serviço da missão
Art. 19

- O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda autorizará previamente viagens a serviço para fora do país para o qual o adido tributário e aduaneiro tiver sido designado.

Parágrafo único - Ficam dispensados de autorização prévia os deslocamentos realizados entre localidades do país de designação.

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