Legislação

Decreto 11.459, de 30/03/2023

Art.
  • Finalidade das adidâncias
Art. 2º

- As adidâncias tributárias e aduaneiras têm como finalidade:

I - promover a integração da administração tributária e aduaneira brasileira com as estrangeiras, especialmente no que se refere ao intercâmbio de informações sobre transações comerciais e financeiras, e a integração com organismos internacionais;

II - oferecer suporte às representações diplomáticas brasileiras em assuntos técnicos de natureza tributária e aduaneira, inclusive na negociação de acordos internacionais;

III - prestar informações e orientações sobre a legislação tributária e aduaneira a brasileiros residentes no exterior e a investidores estrangeiros, por servidor especializado; e

IV - promover a repressão a ilícitos tributários e aduaneiros.

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