Legislação

Decreto 11.459, de 30/03/2023

Art. 21
  • Normas complementares
Art. 21

- Os Ministros de Estado da Fazenda e das Relações Exteriores, no âmbito de suas atribuições, poderão editar normas complementares, em especial para estabelecer procedimentos específicos necessários à execução do disposto neste Decreto.

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