Legislação

Decreto 11.459, de 30/03/2023

Art. 23
  • Disposições transitórias
Art. 23

- O Ministro de Estado da Fazenda poderá prorrogar a missão de adido tributário e aduaneiro designado até 22/12/2022 para localidade prevista neste Decreto e que esteja no exercício de sua missão no exterior na data de entrada em vigor, pelo período remanescente para o qual havia sido designado.

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