Legislação

Decreto 11.459, de 30/03/2023

Art.
  • Recriação de adidâncias tributárias e aduaneiras
Art. 3º

- Ficam recriadas as seguintes adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior:

I - Washington, D.C., nos Estados Unidos da América;

II - Buenos Aires, na República Argentina;

III - Assunção, na República do Paraguai; e

IV - Montevidéu, na República Oriental do Uruguai.

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