Legislação
Decreto 11.459, de 30/03/2023
- Passaporte diplomático
- Será concedido passaporte diplomático, nos termos do disposto no art. 6º do Anexo ao Decreto 5.978, de 4/12/2006: [[Decreto 5.978/2006, art. 6º.]]
I - ao adido tributário e aduaneiro; e
II - ao cônjuge, ao companheiro e aos dependentes do adido tributário e aduaneiro.
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