Legislação

Decreto 11.459, de 30/03/2023

Art.
  • Passaporte diplomático
Art. 6º

- Será concedido passaporte diplomático, nos termos do disposto no art. 6º do Anexo ao Decreto 5.978, de 4/12/2006: [[Decreto 5.978/2006, art. 6º.]]

I - ao adido tributário e aduaneiro; e

II - ao cônjuge, ao companheiro e aos dependentes do adido tributário e aduaneiro.

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