Legislação
Decreto 11.459, de 30/03/2023
- Deveres gerais
- São deveres gerais do adido tributário e aduaneiro:
I - conhecer e observar as leis e as normas do país para o qual foi designado;
II - abster-se de manifestações públicas, escritas ou orais sobre:
a) política interna e externa da República Federativa do Brasil e do país para o qual foi designado, e sobre sua relação bilateral; e
b) a competência da adidância, sem a prévia autorização da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;
III - atuar em coordenação e cooperação com os outros setores e adidâncias da representação diplomática;
IV - informar o chefe da representação diplomática:
a) sobre assunto de competência da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, quando solicitado; e
b) no âmbito de suas atribuições, sobre os assuntos relevantes ao desempenho das atividades da representação diplomática;
V - manter intercâmbio de informações com os órgãos relevantes do país para o qual foi designado, observadas as hipóteses de sigilo;
VI - elaborar plano anual de trabalho para a adidância;
VII - elaborar relatórios periódicos, a serem submetidos ao chefe da representação diplomática para conhecimento e subsequente encaminhamento à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda; e
VIII - prestar apoio técnico aos servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda que, a serviço do órgão, encontrem-se no país perante o qual exerce sua missão.
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