Legislação

Decreto 11.461, de 31/03/2023

Art. 19

Capítulo VI - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES (Ir para)

  • Desconexão do sistema na etapa de lances
Art. 19

- Na hipótese de o sistema se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública, mas permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão a ser recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

Parágrafo único - Caso a desconexão do sistema para o órgão ou a entidade promotora da licitação persista por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

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