Legislação
Decreto 11.461, de 31/03/2023
Capítulo III - DO PROCEDIMENTO (Ir para)
- Etapas
- A realização do leilão, na forma eletrônica, observará as seguintes fases sucessivas:
I - divulgação do edital;
II - apresentação da proposta inicial fechada;
III - abertura da sessão pública e envio de lances;
IV - julgamento;
V - recurso;
VI - pagamento pelo licitante vencedor; e
VII - homologação.
Parágrafo único - O leilão não exigirá registro cadastral prévio.
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