Legislação

Decreto 11.461, de 31/03/2023
(D.O. 31/03/2023)

  • Etapas
Art. 8º

- A realização do leilão, na forma eletrônica, observará as seguintes fases sucessivas:

I - divulgação do edital;

II - apresentação da proposta inicial fechada;

III - abertura da sessão pública e envio de lances;

IV - julgamento;

V - recurso;

VI - pagamento pelo licitante vencedor; e

VII - homologação.

Parágrafo único - O leilão não exigirá registro cadastral prévio.


  • Critério de julgamento das propostas
Art. 9º

- O critério de julgamento adotado para escolha da proposta mais vantajosa na modalidade leilão será o de maior lance, a constar obrigatoriamente do edital.