Legislação

Decreto 11.465, de 04/04/2023

Art.
Art. 1º

- Fica renovada, de acordo com o disposto no § 3º do art. 33 da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 19/12/2021, a concessão outorgada à Televisão Independente de São José do Rio Preto Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 61.413.092/0001-26, conforme o disposto no Decreto 99.156, de 12/03/1990, aprovado pelo Decreto Legislativo 209/1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]

Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

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