Legislação
Decreto 11.466, de 05/04/2023
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 19- A falta de apresentação de requerimento pelo prestador, nos termos do disposto no art. 10, e, quando aplicável, por seu controlador, nos termos do disposto no art. 18, implicará a ausência de comprovação de capacidade econômico-financeira do prestador. [[Decreto 11.466/2023, art. 18.]]
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