Legislação
Decreto 11.468, de 05/04/2023
Art. 34
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 34- Ao Conselho das Cidades cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 5.790, de 25/05/2006.
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