Legislação

Decreto 11.468, de 05/04/2023
(D.O. 05/04/2023)

Art. 34

- Ao Conselho das Cidades cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 5.790, de 25/05/2006.


Art. 35

- Ao Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social cabe exercer as competências estabelecidas no art. 7º do Decreto 10.333, de 29/04/2020. [[Decreto 10.333/2020, art. 7º.]]


Art. 36

- Ao Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social cabe exercer as competências estabelecidas no art. 6º do Decreto 5.796, de 6/06/2006. [[Decreto 5.796/2006, art. 6º.]]


Art. 37

- Ao Comitê Interministerial de Saneamento Básico cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 10.430, de 20/07/2020.


Art. 38

- Ao Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial cabe exercer as competências estabelecidas no art. 2º do Decreto 10.976, de 22/02/2022. [[Decreto 10.976/2022, art. 2º.]]