Legislação
Decreto 11.468, de 05/04/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 35- Ao Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social cabe exercer as competências estabelecidas no art. 7º do Decreto 10.333, de 29/04/2020. [[Decreto 10.333/2020, art. 7º.]]
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