Legislação

Decreto 11.468, de 05/04/2023

Art. 37

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 37

- Ao Comitê Interministerial de Saneamento Básico cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 10.430, de 20/07/2020.

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