Legislação
Decreto 11.468, de 05/04/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 38- Ao Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial cabe exercer as competências estabelecidas no art. 2º do Decreto 10.976, de 22/02/2022. [[Decreto 10.976/2022, art. 2º.]]
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