Legislação

Decreto 11.469, de 05/04/2023

Art. 12
Art. 12

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5/04/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Silvio Luiz de Almeida - Camilo Sobreira de Santana - Flávio Dino de Castro e Costa

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