Legislação
Decreto 11.471, de 06/04/2023
- São atribuições do Presidente do CNLGBTQIA+:
I - convocar e presidir as reuniões;
II - solicitar a elaboração de estudos, de informações, de documentos técnicos e de posicionamento sobre temas afetos ao Conselho;
III - firmar as atas das reuniões; e
IV - editar resoluções.
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