Legislação

Decreto 11.473, de 06/04/2023

Art.
Art. 2º

- O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda estabelecerá as regras de indicação dos representantes de organizações da sociedade civil para o biênio 2023-2024, observada a paridade com os quinze membros representantes de órgãos do Poder Executivo federal.

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