Legislação

Decreto 11.474, de 06/04/2023

Art. 11
Art. 11

- Os mandatos dos conselheiros de que trata o inciso II do caput do art. 3º do Decreto 10.057, de 14/10/2019, em curso na data da entrada em vigor deste Decreto, permanecem válidos. [[Decreto 10.057/2019, art. 3º.]]

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