Legislação

Decreto 11.475, de 06/04/2023

Art. 28
Art. 28

- Transitório:

As Partes acordam designar uma Comissão Especial, que será coordenada pelo Conselho de Delegadas e Delegados e será integrada por representantes dos Parlamentos Nacionais, Sub-regionais e Regionais com o objetivo de elaborar um Projeto de Protocolo Adicional que será considerado na IV Cúpula de Chefas e Chefes de Estado e de Governo. Essa Comissão se reunirá na cidade de Cochabamba. Esse Protocolo Adicional estabelecerá a composição, as atribuições e o funcionamento do Parlamento Sul-americano.

Feito em Brasília, República Federativa do Brasil, no dia 23/05/2008, em originais nos idiomas português, castelhano, inglês e neerlandês, sendo os quatro textos igualmente autênticos.

PELA REPÚBLICA ARGENTINA
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PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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PELA REPÚBLICA DA COLÔMBIA
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PELA REPÚBLICA COOPERATIVISTA DA GUIANA
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PELA REPÚBLICA DO PERU
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PELA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI
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PELA REPÚBLICA DA BOLÍVIA
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PELA REPÚBLICA DO CHILE
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PELA REPÚBLICA DO EQUADOR
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PELA REPÚBLICA DO PARAGUAI
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PELA REPÚBLICA DO SURINAME
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PELA REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA
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