Legislação
Decreto 11.476, de 06/04/2023
Capítulo V - DAS INSTÂNCIAS DE COORDENAÇÃO E DE CONTROLE (Ir para)
Seção I - DO GRUPO GESTOR DO PAA (Ir para)
Art. 26- (Revogado pelo Decreto 11.802, de 28/11/2023, art. 34).
Redação anterior (original): [Art. 26 - A participação no Grupo Gestor do PAA e no Comitê de Assessoramento será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.]
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