Legislação
Decreto 11.476, de 06/04/2023
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 30- (Revogado pelo Decreto 11.802, de 28/11/2023, art. 34).
Redação anterior (original): [Art. 30 - O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e a Conab instituirão e manterão, no âmbito de suas competências, sistemas informatizados de gestão do PAA, com a finalidade de acompanhar:
I - o cumprimento dos limites financeiros;
II - a aquisição e a destinação dos produtos; e
III - o cumprimento das metas.]
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