Legislação
Decreto 11.477, de 06/04/2023
Administrativo. Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de proposta de reestruturação das relações de trabalho e valorização da negociação coletiva.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.490, de 12/04/2023, art. 1º (art. 3º, § 3º)O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:
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