Legislação
Decreto 11.478, de 06/04/2023
- Ficam excluídos do PND e revogadas as qualificações no PPI:
I - da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;
II - da Empresa Brasil de Comunicação - EBC;
III - da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev;
IV - da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - Nuclep;
V - do Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro;
VI - da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF; e
VII - do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - Ceitec.
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