Legislação

Decreto 11.478, de 06/04/2023

Art.
Art. 2º

- Ficam excluídos do PND e revogadas as qualificações no PPI:

I - da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;

II - da Empresa Brasil de Comunicação - EBC;

III - da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev;

IV - da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - Nuclep;

V - do Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro;

VI - da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF; e

VII - do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - Ceitec.

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