Legislação

Decreto 11.478, de 06/04/2023

Art.
Art. 3º

- Ficam revogadas as qualificações no PPI:

I - dos armazéns e dos imóveis de domínio da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab constantes do Anexo ao Decreto 10.767, de 12/08/2021;

II - da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA; e

III - da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras.

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