Legislação
Decreto 11.480, de 06/04/2023
- A Secretaria-Executiva do Conad será exercida pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, competindo-lhe:
I - propor ao Plenário o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas, ou sua reformulação;
II - apoiar o Plenário no acompanhamento das políticas públicas sobre drogas;
III - elaborar a proposta de regimento interno do Conad;
IV - decidir, em caráter excepcional, pela realização de reunião por videoconferência, sem prejuízo dos direitos à voz e ao voto dos representantes; e
V - prestar o apoio administrativo necessário para a consecução dos objetivos do Conad e de seus eventuais grupos de trabalho.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;