Legislação
Decreto 11.483, de 06/04/2023
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º- Este Decreto dispõe sobre o Conselho Nacional do Direitos da Pessoa Idosa - CNDPI.
Parágrafo único - O CNDPI é órgão de caráter deliberativo, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com a finalidade de elaborar as diretrizes para a formulação e a implementação da Política Nacional da Pessoa Idosa, observadas as diretrizes estabelecidas na Lei 10.741, de 01/10/2003, e de acompanhar e avaliar a sua execução.
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