Legislação
Decreto 11.484, de 06/04/2023
Administrativo. Dispõe sobre as diretrizes para a evolução do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre e para garantir a disponibilidade de espectro de radiofrequências para a sua implantação.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», e o art. 223, caput, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.117, de 27/08/1962, e na Lei 9.472, de 16/07/1997, DECRETA: [[CF/88, art. 223.]]
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