Legislação

Decreto 11.484, de 06/04/2023

Art.
Art. 2º

- A próxima geração do SBTVD-T, denominada TV 3.0, será dotada das seguintes características:

I - qualidade audiovisual superior à da primeira geração do SBTVD-T;

II - recepção fixa, com antena externa e interna, e móvel;

III - integração entre conteúdo transmitido pelo serviço de radiodifusão e pela internet;

IV - interface de usuário baseada em aplicativos;

V - segmentação de conteúdo de acordo com localização geográfica dos telespectadores;

VI - personalização de conteúdo de acordo com as preferências dos telespectadores;

VII - uso otimizado do espectro de radiofrequências destinado ao serviço de radiodifusão de sons e imagens e aos serviços ancilares; e

VIII - novas formas de acessar a conteúdos culturais, educativos, artísticos e informativos.

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