Legislação

Decreto 11.484, de 06/04/2023

Art.
Art. 3º

- O Ministério das Comunicações apoiará o Fórum do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - Fórum SBTVD para que os estudos relacionados às inovações tecnológicas que poderão compor a TV 3.0 sejam concluídos até 31/12/2024, incluídos os requisitos técnicos para os receptores que permitirão a adaptação da tecnologia de televisão digital atual para a TV 3.0.

§ 1º - Após a conclusão dos estudos de que trata o caput, as recomendações serão avaliadas pelo Ministério das Comunicações, que encaminhará o resultado da avaliação para aprovação, por ato do Presidente da República.

§ 2º - Após a aprovação da avaliação, o Ministério das Comunicações apresentará proposta de norma técnica à Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

§ 3º - O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por ato do Ministro de Estado das Comunicações.

§ 4º - O apoio a que se refere o caput não abarcará custos ou qualquer auxílio financeiro ao Fórum.

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