Legislação
Decreto 11.491, de 12/04/2023
Capítulo III - COOPERAÇÃO INTERNACIONAL (Ir para)
Seção 1 - PRINCÍPIOS GERAIS (Ir para)
Título 1 - PRINCÍPIOS GERAIS DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL (Ir para)
Art. 23- Princípios gerais da cooperação internacional
As Partes cooperarão entre si, de acordo com as disposições deste capítulo, e por meio da aplicação de instrumentos internacionais pertinentes de cooperação internacional em assuntos penais, de ajustes firmados com base em legislação uniforme ou de reciprocidade, e da legislação doméstica, o mais possível, para a realização das investigações ou procedimentos acerca de crimes de computador, ou para a coleta de provas eletrônicas desses crimes.
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