Legislação

Decreto 11.491, de 12/04/2023

Art.

Capítulo II - MEDIDAS A SEREM ADOTADAS NAS JURISDIÇÕES NACIONAIS (Ir para)

Seção 1 - DIREITO PENAL (Ir para)

Título 1 - CRIMES CONTRA A CONFIDENCIALIDADE, INTEGRIDADE E DISPONIBILIDADE DE DADOS E SISTEMAS DE COMPUTADOR (Ir para)
Art. 5º

- Interferência em sistema

Cada Parte adotará medidas legislativas semelhantes e outras providências necessárias para tipificar como crime, em sua legislação interna, qualquer grave obstrução ou impedimento, dolosos e não autorizados, do funcionamento de um sistema de computador por meio da inserção, transmissão, danificação, apagamento, deterioração, alteração ou supressão de dados de computador.

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