Legislação

Decreto 11.492, de 17/04/2023

Art. 40

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 40

- Ao Conselho Nacional de Política Mineral cabe exercer as competências estabelecidas no art. 5º do Decreto 11.108, de 29/06/2022. [[Decreto 11.108/2022, art. 5º.]]

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