Legislação
Decreto 11.493, de 17/04/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DAS UNIDADES DE PESQUISA (Ir para)
Art. 29- Ao Instituto Nacional do Semiárido compete:
I - realizar, executar e divulgar estudos e pesquisas na área do desenvolvimento científico e tecnológico para o fortalecimento do desenvolvimento sustentável no semiárido brasileiro;
II - capacitar pessoas e disseminar conhecimentos relacionados ao semiárido brasileiro;
III - propor, realizar e impulsionar projetos e programas de pesquisa científica e estabelecer os intercâmbios com instituições regionais, nacionais e internacionais, nas áreas do seu âmbito de atuação;
IV - contribuir com formulação de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento econômico-social relacionados ao semiárido brasileiro; e
V - difundir e acompanhar o conhecimento relativo ao semiárido brasileiro.
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